A TAP iniciou esta segunda-feira com um processo de ‘lay-off’ clássico, que passará por uma redução dos períodos normais de trabalho ou suspensão de contratos.
Esta medida deverá vigorar durante 12 meses e a companhia assegura, no entanto, que “do presente processo de ‘lay-off’ não resultará redução de remuneração para os trabalhadores para além da que resultar das reduções determinadas pelo(s) Acordo(s) de Emergência celebrados com as organizações sindicais ou, sendo o caso, pelos regimes sucedâneos aprovados pela TAP, nos termos e ao abrigo do Despacho das Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas e Habitação n.º 818-A/2021, de 19 de janeiro”.
A companhia justificou que “atendendo ao atual contexto, bem conhecido por todos nós, no quadro do processo de declaração da TAP em Situação Económica Difícil (SED) anuncia-se agora que teremos de recorrer a medidas no âmbito do procedimento de redução dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho (“lay-off Clássico”), que terá início a 1 de março, e que se prolongará previsivelmente por um período estimado de 12 (doze) meses, nos termos e para os efeitos do art.º 300.º, n.º 3, do Código do Trabalho”.
Assim, “para o mês de março de 2021, todos os trabalhadores da TAP estarão abrangidos por uma redução de horário de trabalho numa determinada percentagem: (1) na generalidade das áreas Terra a percentagem será de redução em 25%, apenas com uma única exceção que terá uma redução horária menor; (2) enquanto que no caso do PN [pessoal navegante, ou seja de cabine e cockpit] a redução horária está completamente relacionada com os planeamentos já efetuados; ou seja, cada tripulante terá uma redução horária diferente em função do planeamento já por si conhecido e divulgado”.