Foi hoje absolvido pelo Tribunal de Almada, o piloto acusado de dois homicídios durante uma aterragem de emergência numa praia da Caparica após uma falha de motor.
O piloto instrutor Carlos Conde de Almeida, único arguido no processo, foi acusado de condução perigosa de meio de transporte por ar e de dois crimes de homicídio por negligência.
A aterragem de emergência do Cessna 152 que levava a bordo o piloto instrutor e um aluno, no dia 02 de agosto de 2017, provocou a morte de uma menina de 8 anos e de um homem de 56, que se encontravam na praia de São João da Caparica.
O coletivo do tribunal considerou não ter ficado provado em audiência de julgamento que o único arguido no processo não tivesse cumprido os procedimentos de emergência a que estava obrigado, apesar da morte de duas pessoas inocentes.
“O tribunal fez de ‘advogado do diabo’, ao confrontar vários pilotos examinadores e instrutores sobre o que poderia ter sido feito de diferente, mas nada se provou nesse sentido”, disse a juíza Céline Borges após leitura da sentença.
A magistrada disse ainda que o piloto controlou a aeronave da forma possível e que a aterragem poderia ter tido consequências mais graves se não o tivesse feito.
O tribunal considerou que o arguido, logo que foi detetada a falha de motor, percebeu que não conseguiria regressar ao aeródromo de Cascais ou aterrar na praia da Cova do Vapor (também na Costa da Caparica), onde estariam muito menos pessoas, e que amaragem não era opção, pelo que foi forçado a fazer a aterragem de emergência no areal de São João da Caparica.