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MAI indicou que já foram multados 152 passageiros e 10 companhias aéreas


 

A PSP e o SEF registaram na quarta-feira 152 contraordenações de pessoas que desembarcaram nos aeroportos portugueses sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, revelou hoje à Lusa o Ministério da Administração Interna (MAI).

Os dados do MAI avançam também que pelo menos 10 companhias aéreas foram multadas por terem transportado passageiros sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, condições obrigatórias desde quarta-feira para entrar em Portugal continental através das fronteiras aéreas.

No primeiro dia desta medida para conter o aumento do número de casos de covid-19, a Polícia de Segurança Pública e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras fiscalizaram 29.331 passageiros e 282 voos, que resultaram em 152 contraordenações a passageiros que viajaram sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, segundo o MAI.

Dos 152 autos de contraordenação, 110 foram levantados pela PSP, que controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço Schengen, e 42 pelo SEF, que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen.

O MAI indica também que nas 152 contraordenações estão incluídos dois estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.

As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à covid-19 incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ter multa entre os 300 e os 800 euros.

Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.