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Regresso de tripulantes na TAP implica indemnizações e entrada direta nos quadros


 

O Jornal Público revela que o regresso dos mais de 250 tripulantes se deve a “decisões em tribunal” que condenaram a TAP sobre a “caducidade dos contratos”.

De referir que entre 2019 e 2021, a TAP reduziu o número de trabalhadores em 21%, um valor significativo quando pretendeu retomar a sua atividade normal fora da pandemia. Agora, a companhia aérea nacional está a contratar os 254 ex-trabalhadores a prazo que despediu neste período e a integrá-los nos quadros da empresa.

Neste sentido os tripulantes de cabine têm ainda direito a receber indemnizações pela não renovação de contratos e à antiguidade.

O presidente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil esclareceu à publicação que o regresso dos mais de 250 tripulantes se deve a “decisões em tribunal” que condenaram a TAP sobre a “caducidade dos contratos”. Para Ricardo Penarroias, a reintegração está a “colmatar um défice efetivo de tripulantes” quando o sector está a verificar a retoma.

O “Público” adianta que doze tripulantes foram reintegrados por ordem do tribunal, 150 associados do sindicato reentraram nos quadros por acordo com a TAP e tiveram de desistir do processo contra a empresa sobre a caducidade dos contratos e outros 50 também terão sido integrados por acordo com a companhia aérea de bandeira. Todos estes tripulantes têm entrada direta nos quadros e direito a indemnização, sendo que os 30 que não colocaram a empresa em tribunal são apenas reintegrados nos quadros sem direito a indemnização mas com antiguidade a contar a partir deste ano.