A TAP informou o mercado, através de um comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), do acordo “de princípio” atingido na quinta-feira à noite entre os privados e o Estado, para viabilizar a empresa.
A companhia aérea lembrou que ficou estabelecido através de uma declaração conjunta dos ministros de Estado e das Finanças, João Leão, e das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, acompanhados pelo secretário de Estado do Tesouro, Miguel Cruz, “que o Estado português chegou a um acordo de princípio com os acionistas privados da TAP SGPS, do qual se prevê resultar uma alteração da estrutura acionista indireta da TAP”.
“De acordo com a informação disponível, a concretização do acordo acima mencionado ainda se encontra sujeita à formalização dos documentos contratuais tidos por necessários entre as partes. A TAP informará o mercado e o público em geral assim que tiver conhecimento de informação relevante adicional sobre esta matéria”, referiu a transportadora na mesma nota.
O acordo com os acionistas privados da TAP implica que o Estado passará a deter 72,5% do capital da companhia aérea, por 55 milhões de euros.
“De forma a evitar o colapso da empresa, o Governo optou por chegar a acordo por 55 milhões de euros”, referiu o ministro das Finanças.
O Estado aumenta assim a participação na TAP dos atuais 50% para 72,5% e pode avançar com a injeção de 1.200 milhões de euros aprovada pela Comissão Europeia, para apoiar a empresa, que tem a sua atividade paralisada por causa da pandemia de covid-19.
Miguel Cruz, por sua vez, precisou que o Estado pagará o montante de 55 milhões de euros, que se destina à renúncia por parte Atlantic Gateway ao “exercício das opções de saída do acordo parassocial”.
O governante esclareceu também que a Atlantic Gateway passa a ser controlada por apenas um dos acionistas que compunha o consórcio, o português Humberto Pedrosa, dono do grupo Barraqueiro.
No comunicado hoje divulgado, a TAP referiu ainda uma que, “conforme comunicado ao mercado e ao público em geral no dia 26 de junho de 2020, no dia 25 de junho de 2020, a TAP e a TAP SGPS foram formalmente citadas por parte do Supremo Tribunal Administrativo, na qualidade de contrainteressadas, de uma providência cautelar nos termos e para os efeitos do Processo Cautelar 55/20.1BALSB, através da qual foi requerida, em termos gerais, a inibição do ato administrativo pelo qual o Estado português concederá, ou autorizará que se conceda, ajuda financeira à TAP SGPS ou diretamente à sua participada TAP”.
Esta providência cautelar foi entregue pela Associação Comercial do Porto, para travar a injeção de dinheiro.
No entanto, recordou a transportadora aérea, o Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou “uma resolução fundamentada que ‘reconhece que existe grave prejuízo para o interesse público na inibição do ato administrativo que conceda ou autorize que se conceda ajuda financeira ao grupo TAP ou à TAP, com as consequentes repercussões, de natureza económica e social, para o país’”.
Assim, o Governo “passa a poder executar o ato administrativo acima mencionado, o mesmo se passando com a TAP enquanto beneficiária desse mesmo ato, pelo qual o Estado Português concederá, ou autorizará que se conceda, ajuda financeira à TAP SGPS ou diretamente à sua participada TAP”.