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Governo disponibiliza 45 milhões de euros para rotas aéreas não liberalizadas dos Açores


 

De acordo a resolução n.º 130/2023 publicada hoje em Diário da República, o Conselho de Ministros autorizou a despesa de 45 milhões de euros para a prestação de serviço público nas rotas dos Açores não liberalizadas.

A resolução indica que persistem “dificuldades de acessibilidade dos residentes e estudantes da Região Autónoma dos Açores, que justificam a garantia da continuidade dos serviços aéreos regulares por forma a diminuir o distanciamento económico e social em prol do interesse público em geral, e daquela região insular em particular

Das rotas não liberalizadas fazem parte: Lisboa – Horta – Lisboa, Lisboa – Santa Maria – Lisboa, Lisboa – Pico – Lisboa e Funchal – Ponta Delgada – Funchal, sendo que o período de concessão é de cinco anos.

Todas estas “gateways” com os Açores têm a particularidade de não estarem liberalizadas, sendo que tem sido o Grupo SATA, através da Azores Airlines, a assegurá-las em regime de prestação de serviço público.

O Governo considera que “os serviços de transporte aéreo são um importante fator de crescimento económico e social para aquelas regiões”, daí que deste 2015 que são estipuladas obrigações de serviço público nestas rotas.

“Nestes termos, importa dar início ao procedimento concursal, na modalidade de concurso público internacional, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a atribuição, em regime de concessão”.

O Conselho de Ministros estabeleceu que os encargos previstos “não podem exceder” em 2024 o valor de 6,7 milhões de euros, no ano seguinte nove milhões e em 2026 igual montante.

Para 2027 e 2028, estão previstos igualmente nove milhões de euros em cada ano e, em 2029, último ano, 2,2 milhões.