
A Força Aérea Portuguesa foi autorizada a assumir um encargo plurianual, no valor máximo de 32 milhões de euros, destinado à aquisição de quatro helicópteros Black Hawk para evacuação e emergência médica.
A decisão, formalizada através de Portaria publicada em Diário da República no passado dia 5 de janeiro, enquadra‑se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no investimento dedicado ao reforço da capacidade aeromédica nacional.
De acordo com a Portaria n.º 10/2026/2:
1 – Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar, no ano 2026, a respetiva despesa, com a aquisição de quatro Helicópteros Médios de Evacuação e Emergência Médica, até ao montante máximo de 32 000 000,00 EUR (trinta e dois milhões de euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, quando legalmente devido, a financiar por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, «Componente C01. Serviço Nacional de Saúde», Investimento «C01-i04.02 – Aquisição de helicópteros para assistência médica».
2 – Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
3 – Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 – Estabelecer que a presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.

Na justificação da autorização está o relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para os Meios Aéreos empregues em Missões de Interesse Público de 2015, que preconizou o princípio da concentração dos meios aéreos na Força Aérea, como único operador das diferentes funções dos dispositivos permanentes, assegurando deste modo uma exploração mais flexível e intensiva dos meios disponíveis.
O financiamento da aquisição é assegurado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na «Componente C01. Serviço Nacional de Saúde», Investimento «C01-i04.02 – Aquisição de helicópteros para assistência médica», com contrato de financiamento celebrado, em 11 de dezembro de 2025, entre a Estrutura de Missão “Recuperar Portugal” e o Ministério da Defesa Nacional – Força Aérea, esta última, beneficiária direta e entidade responsável pela implementação e execução física e financeira do investimento inscrito no PRR.

























