
O Júri do Concurso para a alienação da Azores Airlines, acaba de anunciar, que vai propor a rejeição da proposta apresentada pelo consórcio Newtour/MS Aviation.
O Júri considera que a proposta não cumpre os requisitos definidos no procedimento, não respeita condições e obrigações previamente estabelecidas e não salvaguarda os interesses patrimoniais da SATA Holding e, consequentemente, da Região Autónoma dos Açores, colocando-a numa posição globalmente mais desfavorável do que aquela que resultava da proposta apresentada pelo mesmo consórcio em 2023.
Na proposta cuja rejeição é recomendada, a SATA Holding teria de assumir integralmente a capitalização da Azores Airlines.
As condições de pagamento propostas não prevêem qualquer direito ou instrumento que permita à SATA Holding recuperar os montantes investidos, implicando a assunção de uma responsabilidade de natureza ilimitada ou, pelo menos, não devidamente quantificável.
Várias das alterações contratuais propostas pelo consórcio não correspondem a práticas habituais de mercado, mesmo tendo em conta o contexto de ativos em situação financeira especialmente exigente. Acresce que o consórcio não acolheu as alterações sugeridas pela SATA Holding e, na prática, não prevê a entrada de qualquer reforço financeiro na companhia pelo consórcio, permanecendo o risco económico da operação essencialmente do lado da SATA.
A aceitação das condições propostas poderia ainda expor a operação ao risco de ser qualificada como auxílio de Estado, com as inerentes consequências jurídicas, por eventual não conformidade com o princípio do operador em economia de mercado.
Antes da aprovação do relatório final, e em respeito pelos princípios legais aplicáveis aos procedimentos administrativos e contratuais, o consórcio dispõe do prazo legalmente previsto para se pronunciar sobre o sentido provável da decisão do Júri e os respetivos fundamentos.

























