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Acordo entre o Grupo SATA e o Sindicato para evitar as greves poderá representar acréscimo de cerca de 2 milhões de euros/ano

 

De acordo com o jornal Correio dos Açores, já são conhecidos os termos do acordo que levou ao cancelamento por parte do SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil da greve anunciada para a Azores Airlines.

O jornal destaca que o documento contém várias cláusulas, entre as quais se destacam algumas que fazem parte deste novo acordo:

– Nos voos com um TSV superior a 10 horas a empresa reservará a bordo cadeiras reclináveis, e confortáveis, separadas da cabine de pilotagem e isoladas dos passageiros, para descanso e tomada de refeição. Esta norma também é aplicável, quando o TSV/Tempo de Voo seja igual a 4 horas;

– O tripulante de cabine depois de perfazer 6 meses de trabalho, pode usufruir de facilidades de passagem, num benefício anual de 12 viagens sem reserva e sujeito à disponibilidade de lugares;

– É concedido ao tripulante de cabine o benefício de designarem até ao máximo de quatro vezes por ano uma pessoa para os acompanhar;
– O tripulante tem direito ao “Per diem/Serviço de Voo”, incluindo um serviço de voo, os dias de período de estada e de formação isoladamente ou em complemento da ajuda de custo de for devida;

– O subsídio de aterragem passa dos actuais 3,5 €, no médio curso, para 9 € em 2021, 5.5 € no longo curso para 17 € em 2021, para o pessoal de cabine, e para as chefes de cabine esta relação será de 5 € para 13 euros e de 8 € para 26 euros respectivamente.

– As ajudas de custo serão ajustadas em 1,5 % em 2020 e 1,8% em 2021;

– O pagamento de irregularidades será igual aos pilotos, ou seja, quando o serviço de voo planeado não constar qualquer estadia e por irregularidade operacional a mesma venha a acontecer, os tripulantes de cabine terão direito a receber adicionalmente as seguintes quantias para despesas de primeira necessidade:
. Até 11 horas e 50 minutos – 0 €
. De 12 horas a 23 horas e 59 minutos – 100 €
. De 24 horas a 47 horas e 59 minutos + 100 euros
Mais de 48 horas + 200 €

– No trabalho prestado em dias de férias ou folgas, sempre que o tripulante seja convidado a executar serviço em dia de folga constante da escala, o tempo de serviço de voo será sempre pago como trabalho extraordinário com uma majoração de 100%;

Existem também ajustamentos nas tabelas salariais, sendo recomendado a integração no quadros de três tripulantes de cabine, e ainda a recomendação de exercício do direito de opção de seis tripulantes permanecerem na base de Lisboa.

De acordo com fontes de informação ligadas ao sector da aviação, estas novas condições acordadas com a administração da empresa, poderão representar um aumento de cerca de 2 milhões de euros a juntar à massa salarial actual da companhia.
LGP